Menu

A produção e o consumo de energia solar estão se tornando cada vez mais comuns em nosso país, à medida que as pessoas estão descobrindo as vantagens proporcionadas por esse tipo de energia. Portanto, é comum que aconteçam mudanças constantes na legislação do país para adequar-se melhor ao cenário. 

Um exemplo de mudança feita recentemente foi o Marco Legal da Energia Solar sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 07 de Janeiro de 2022. A intenção por trás da norma foi a regularização de uma legislação específica para a energia solar, que até então era regulada por uma resolução normativa feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Desde 2012, quando foi estabelecido o sistema de compensação de energia elétrica no Brasil, a legislação que acompanha a captação solar tem estado em constante transformação, com o Marco Legal sendo a mais recente.  

Para os que já desfrutam de energia solar ou querem instalar um sistema até o dia 7 de janeiro de 2023, as regras continuarão sendo as empregadas atualmente até 2045. Ou seja, será pago apenas o valor correspondente à diferença entre o que foi consumido e o que foi gerado, caso o consumo seja maior do que a produção. Após essa data, acontecerá uma transição que inclui a instauração de uma tarifa de uso. 

Esse valor irá remunerar aqueles que trabalham fornecendo os serviços, incluindo nisso a instalação, os equipamentos e a manutenção.  Para aqueles que fizerem a instalação entre o dia 7 de janeiro e 7 de julho,  haverá o período de transição mais longo, durando até 2030. 

As tarifas funcionaram assim: a cada ano que passa, haverá um aumento de 4% da alíquota. Isso significa que a porcentagem correspondente ao ano em questão será descontada do total de energia produzida:

Em 2023 serão descontados 4,1%

2024 – 8,1%

2025 – 12,2%

2026 – 16,2%

2027 – 20,3%

2028 – 24,3%

2029 – 27%

2030 – 27%

Em 2031 será criada uma nova regra que estabelecerá um novo valor.  Já quem fizer a instalação do sistema fotovoltaico após o dia 7 de julho de 2023 terá o período de transição mais curto, se estendendo até 2028:

2023 – 4,1% 

2024 – 8,1%

2025 – 12,2%

2026 – 16,2%

2027 – 20,3%

2028 – 24,3%

Marco Legal sendo discutido pela Reevisa

Quem é impactado pela Lei 14.300/22?

O principal público beneficiado pelo Marco Legal da Energia Solar são os micro e minigeradores de energia. Assim, é considerado um microgerador quem gera até 75 kW de energia dentro de suas propriedades. Vale lembrar que essa quantidade pode ser proveniente de fontes de vários tipos, desde que sejam renováveis. Já os minigeradores são aqueles que excedem essa quantidade, podendo produzir até 10 MW por meio destas mesmas fontes.   

Todavia, com essa lei sancionada é esperado que qualquer um que possua energia solar seja impactado positivamente, pois estará sob a proteção jurídica para fazer um investimento com a captação fotovoltaica, ou cobrir um já existente.

Os produtores rurais, por exemplo, serão altamente beneficiados, pois os investimentos com energia solar nesta área são consideravelmente altos. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, 13% dos sistemas de captação solar no Brasil são provenientes de fazendas. 

É estimado que mais de 56 mil produtores rurais desfrutem das vantagens da energia solar em suas propriedades, o que é traduzido em um investimento de mais de R$ 5 bilhões. Essa é uma das razões que fazem dessa lei um passo muito importante para garantir uma proteção legal para quem já empregou seu dinheiro em energia fotovoltaica.  

Além das adições na legislação, feitas com a intenção de proteger os geradores de energia solar, a lei também conta com outros benefícios para quem ainda busca conseguir fazer tal investimento. 

O Programa de Energia Renovável Social (PERS), por exemplo, foi criado para financiar a instalação de sistemas de captação de energia solar para pessoas de baixa renda, com a intenção de ajudá-los a produzir sua própria energia.

A lei também prevê o estabelecimento de um valor mínimo a ser pago. Isso significa que mesmo que o imóvel consuma muito pouco, haverá uma quantidade mínima a ser paga. Por esse motivo, quanto mais cedo acontecer a adesão às placas fotovoltaicas, mais vantagens serão aproveitadas, incluindo a garantia de que você não ficará preso neste período de transição. Portanto, contate agora a Reevisa e aproveite todos os benefícios que a energia solar pode te proporcionar.