A energia solar em condomínios e apartamentos é uma excelente alternativa para moradores que desejam reduzir os custos com a fatura de energia e ainda ter uma geração ecologicamente sustentável.
Com efeito, muitos que optam por essa modalidade conseguem visualizar uma economia de até 90% na fatura mensal.
Isso porque, a energia é gerada por meio da irradiação solar nos painéis fotovoltaicos, onde se cria uma corrente elétrica, capaz de abastecer residências, estabelecimentos comerciais e muito mais.
Então, se você quer saber se a energia solar é viável ou se vale a pena ser instalada em um condomínio, prédio ou residencial, esse artigo é para você!
Entenda a burocracia, legislação em torno do processo de instalação de energia solar em um condomínio, prédio ou residência, e analise as possibilidades de investimento em energia solar. Você pode se surpreender com o resultado.
Regulamentação para energia solar em condomínios e apartamentos
Há uma legislação especial destinada para esse caso, estabelecida pela Aneel, através da Resolução Normativa n° 687/2015, que regulamentou a Lei nº 14.300/2022.
Através dela, foi instituído o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Assim, graças a tal normativa, é possível tornar o condomínio mais sustentável com energia solar, através da geração de energia compartilhada, já que o condomínio é caracterizado por ‘’múltiplas unidades consumidoras’’.
Isso porque os condomínios, na modalidade horizontal ou vertical, e de destinação residencial ou comercial, são constituídos por casas, apartamentos ou salas, com um relógio medidor de consumo de energia.
A Lei, por si só, já traz a definição de cada uma dessas modalidades, sendo importante a leitura em sua íntegra, para melhor entendimento do assunto. Confira:
Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
VII – empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: conjunto de unidades
consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento, em que as instalações para atendimento das áreas de uso comum, por meio das quais se conecta a microgeração ou minigeração distribuída, constituam uma unidade consumidora distinta, com a utilização da energia elétrica de forma independente, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento;
X – geração compartilhada: modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
Como pode ser visto acima, a Lei abrange diversas possibilidades de geração compartilhada de energia, sendo que neste artigo vamos nos ater especificamente à geração compartilhada para energia solar em condomínios e apartamentos.
Vamos entender, abaixo, o que é a minigeração e microgeração de energia solar, e as suas diferenças, já que elas são características da unidade consumidora vinculada:
Microgeração distribuída de energia solar
A microgeração é regulamentada pelo art. 1°, XI da Lei n° 14.300/22, conforme a legislação mais atualizada até o momento.
XI – microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras;
A partir dela, define-se que microgeração é todo sistema de energia renovável, nesse caso a energia solar, que tenha uma potência menor ou igual 75 kW, sendo conectada com a rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída de energia solar
Nesse caso, será considerado minigeração a potência instalada superior a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) para fontes despacháveis, e menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para fontes não despacháveis:
XIII – minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis, conforme regulamentação da Aneel, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.
Uma diferença importante entre as duas formas é que a minigeração será sempre enquadrada como Grupo A, e a microgeração pode ser instalada em unidade consumidora tanto do Grupo A quanto do Grupo B.
Vale ressaltar que, em alguns casos, a minigeração pode ser enquadrada como grupo A, porém faturada como grupo B (B Optante).
Entenda, abaixo, o conceito de fontes despacháveis e não despacháveis:
Fontes despacháveis e não despacháveis de energia
Fontes despacháveis são aquelas onde é possível o controle e armazenamento de energia, com momentos específicos para a produção de energia. São exemplos a biomassa, biogás, hidrelétrica, etc.
As fontes não despacháveis, por sua vez, são intermitentes, sem controle da geração de energia, onde a produção é injetada de forma instantânea na rede de distribuição, como por exemplo a energia eólica e solar fotovoltaica.
Mas, na prática, como funciona a distribuição de energia solar em condomínios? Continue a leitura para entender:
Formas de distribuição da energia solar em condomínios
Existem duas formas de distribuição da energia solar escolhidas pelos condôminos: nas áreas comuns do condomínio e/ou nas unidades consumidoras.
Abaixo, exemplificamos melhor como funciona a distribuição em ambos os casos:
Áreas comuns do condomínio
A energia solar nas áreas comuns do condomínio possui o objetivo de suprir as demandas energéticas exclusivamente desta área.
Nessas situações, a convenção do condomínio é que determina quais áreas serão consideradas como área comum no condomínio.
Na maioria das vezes, as áreas comuns correspondem às piscinas, churrasqueiras, salão de festas, espaço gourmet, elevador, sauna, estacionamento, e etc.
Unidades consumidoras
Nesse caso, a instalação é feita diretamente nos apartamentos ou casas vinculadas ao condomínio, de forma individual.
Porém, é necessário a votação em assembleia para aprovação e contratação da energia solar em condomínio, uma vez que é uma benfeitoria que pode interferir no espaço dos demais condôminos.
Como funciona a instalação do projeto fotovoltaico dentro do condomínio?
Os moradores devem se reunir para aprovação em assembleia, e também decidem se a instalação será somente para a área comum, ou, no caso, para ambas as partes: comum e para cada residência ou apartamento.
Em seguida, o administrador do condomínio deve contatar a empresa responsável por instalar o projeto fotovoltaico.
Aqui na Reevisa, fazemos tudo para você: desde a criação do projeto com engenheiros técnicos que atendem as normas existentes, a homologação de toda a papelada burocrática do seu sistema junto à concessionária, como também fornecemos o monitoramento para identificar possíveis falhas, e ainda o serviço de manutenção pós-instalação.
Com os painéis instalados, a energia passa a ser gerada através das radiações solares e inserida na rede elétrica, sendo que os créditos provenientes dela serão divididos entre os condôminos, proporcional à cota que cada um investiu no sistema.
Por que a energia solar é uma excelente opção de investimento para o seu condomínio
A energia solar vem ganhando cada vez mais espaço no mercado e mostrando que é a forma mais eficaz de geração de energia sustentável, econômica e autônoma.
Nesse sentido, a Aneel aponta que o Brasil ultrapassou 2 milhões de consumidores beneficiados com a geração solar distribuída, sendo que a maior parte dela é residencial, com cerca de 1 milhão de unidades consumidoras.
Além disso, apenas nos primeiros seis meses de 2023, a potência instalada em todo o Brasil já é 26% superior do que no mesmo período do ano passado, sendo a segunda maior fonte de energia do país.
Os benefícios de gerar a sua própria energia junto aos demais condôminos são diversos:
- retorno sobre o investimento num período de 4-5 anos;
- redução de até 90% da conta de energia, em condições conscientes e normais de uso;
- valorização do imóvel que recebeu o projeto fotovoltaico;
- incentivos fiscais;
- apoio à causa sustentável;
- baixo custo de manutenção das placas solares;
- e muito mais!
Você gostou de saber mais sobre a energia solar em condomínios? Continue acompanhando o nosso blog, pois trazemos diversos conteúdos relevantes para você.
Acompanhe nossas redes sociais Instagram e Youtube para se manter ainda mais atualizado!