Já vamos iniciar este artigo respondendo a uma dúvida comum: sim, quem tem energia solar paga imposto.
Quando o sistema é On Grid, ou seja, ligado na rede pública de energia – o que representa a maioria das instalações de energia solar – continuamos pagando alguns impostos e tributos, mas somos isentos de outros.
Além disso, os impostos também incidem sobre a compra dos equipamentos do kit de energia solar.
Continue a leitura para entender quais são esses impostos.
Por que continuamos pagando impostos com a energia solar?
Bom, como explicamos na introdução, você continua pagando imposto ao investir em energia solar para a sua empresa, indústria ou residência.
Isso porque, na maioria das vezes, você opta pelo sistema On Grid (por ser mais acessível financeiramente) – e isso quer dizer que o sistema será interligado à concessionária de energia da sua região.
A concessionária será uma espécie de “bateria” para a sua energia solar. Se você precisar de eletricidade, a concessionária fornecerá ao imóvel. E se o sistema fotovoltaico produzir energia extra, ela é injetada na rede e você fica com créditos para consumo.
Portanto, o seu imóvel continua interligado à concessionária e, portanto, você está sujeito a alguns impostos e tributos, tanto na conta de luz quanto na hora da compra dos equipamentos.
Bom, mas antes de citarmos quais são eles, vamos falar das isenções.
Em relação à compra dos equipamentos de energia solar, saiba que a Lei nº 13.169/2015 deu isenção de IPI e de ICMS, o que, na prática, barateou a compra da tecnologia em até 30%. É por isso que de alguns anos para cá, você deve ter notado que comprar energia solar está mais acessível.
Além disso, quando o seu sistema fotovoltaico injeta energia na concessionária, você também fica isento do Cofins e do PIS, no caso de geradores que tenham potência instalada de, no máximo, 5 MW (megawatts).
Os impostos que incidem no sistema de energia solar
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado sobre a prestação dos serviços no local do estabelecimento prestador, ou seja, na empresa que você contratou para a instalação da energia solar. O valor depende de cada município e fica entre 2% a 5%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e varia entre 17% a 29%. Porém, existem algumas ressalvas:
- Ele é isento no caso de autoconsumo na energia que é recebida da distribuidora.
- Ele incide em potências instaladas iguais ou menores que 75 kW (quilowatts) e em minigeração entre 75 kW e 1 MW (megawatt).
- Ele incide sobre a energia recebida da rede de distribuição no caso de geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
Leia também: Conheça linhas de financiamento que tornam o sistema fotovoltaico mais acessível.
PIS/Cofins
O PIS/Cofins são tributos que incidem sobre o faturamento ou a receita. No caso do lucro presumido em regime cumulativo, o Cofins é de 3% e o PIS 0,65%. Sobre o lucro real no regime não-cumulativo, o Cofins é de 7,6% e o PIS de 1,65%.
No sistema de autoconsumo remoto e local de energia solar, há isenção desse imposto, no caso de potência máxima instalada de 5 MW.
Já em geração compartilhada e em múltiplas unidades consumidoras, o PIS/Cofins incide sobre a energia que é recebida da distribuidora.
IR/CSLL
Esse imposto incide sobre a renda da pessoa jurídica, sendo o lucro real ou presumido.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15%, além de 10% adicional ou 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A base de presunção desse imposto é de 32% para o setor de serviços e de 8% para distribuição e comercialização.
Bom, depois de tantos percentuais e tributos, precisamos ressaltar uma coisa importante: ainda assim, vale a pena investir em energia solar.
Além de todos os benefícios de ter uma energia limpa, renovável e econômica, o seu ROI também é certo.
E por falar em ROI, preparamos um post para você saber calcular o quanto de retorno terá ao investir na tecnologia fotovoltaica.