Menu

O mercado livre de energia elétrica é a comercialização/negociação de energia, ou seja, a compra e venda onde consumidores compram energia diretamente de geradores e/ou comercializadores de qualquer lugar do país.

E a boa notícia é que, com a entrada em vigor do previsto na Portaria Normativa n° 50/22, logo será possível escolher o fornecedor de energia elétrica que você deseja na sua residência ou empresa, independente do grupo tarifário!

Essa portaria reduziu o limite de demanda imposto de 500 quilowatts previsto anteriormente pela Lei nº 9.427/1996, permitindo que consumidores do grupo A também adquiram essa modalidade de energia, independente do consumo.

Apenas para elucidação: o limite de demanda mínima diz respeito à carga elétrica vinculada à unidade consumidora.

Tal autorização é benéfica, e reduzirá em muito o custo da fatura, permitindo também a escolha do modelo de consumo que melhor te atende!

Quer saber mais sobre o assunto aqui com a Reevisa, autoridade em energia solar? Então continue a leitura!

Entenda mais sobre o mercado livre de energia 

O termo surgiu em 1998, juntamente com as privatizações que aconteceram na época. Anterior a isso, a mesma empresa gerava, transportava e distribuía a energia, termo chamado de ‘’verticalização’’ da energia. 

Assim, com a lei aprovada naquele momento permitindo essa desverticalização, foi autorizado que cada etapa (geração, comercialização e distribuição de energia) fosse dividida para empresas diferentes.

Houve a popularização dessa modalidade de geração em 2002, sendo que atualmente em 2023, existem mais de 29.000 empresas participando! E a tendência é que haja um crescimento cada vez maior.

A novidade no mercado livre de energia trazida pela Portaria 50/2022

Com a contribuição positiva de 60 agentes do setor elétrico brasileiro na Consulta Pública 131/2022, surgiu a Portaria n° 50/2022 que trouxe nova previsão para o mercado livre de energia, demonstrando o seu avanço.

Veja:

Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Assim, de acordo com a Lei, a partir de 1 de janeiro de 2024 os consumidores do grupo A (unidades consumidoras que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV), poderão optar pela compra de sua própria energia de qualquer concessionária, permissionária ou autorizada.

Com isso, vemos o amadurecimento no mercado livre de energia, permitindo a liberdade de escolha do consumidor por aquela empresa que deseja usar, de acordo com a que melhor atenda às suas necessidades, e mediante à sua preferência, independente da demanda de consumo que possui. 

Na prática, é parecido com o que acontece com os planos de internet e telefonia: as pessoas escolhem a quantidade de internet que desejam contratar, podendo livremente escolher qual será o provedor. 

Outro benefício a ser observado é que a concorrência, competitividade e o aumento da ‘’oferta versus demanda’’ também tendem a trazer um cenário muito positivo, no sentido de reduzir o custo da energia ao consumidor final. 

Isso sem contar no fator positivo da sustentabilidade, uma vez que há um investimento cada vez maior em usinas de solo por meio de energia solar, atualmente a segunda maior fonte de energia do Brasil!

E é sobre isso que vamos falar abaixo: 

Oportunidade de investimento em usina solar para o mercado livre de energia 

A Lei em vigor beneficia a todos, visto que, se de um lado os consumidores a partir de 1 de janeiro de 2024 podem escolher a sua concessionária ou cooperativa de energia, do outro abre portas para investidores apostarem nesse novo modelo de negócio. 

Com efeito, usinas de solo estão cada vez mais populares para esse objetivo: a venda de energia no mercado livre, se tornando verdadeiros provedores de energia. 

💡Leia também: O que é uma Usina de Solo, quais as vantagens e quem pode adquirir.

E isso já acontece mesmo com a limitação de 500kW: segundo a Abraceel, o mercado livre de energia já centraliza 61% da produção de usinas de solo por meio de energia renovável!

E agora, com a permissão por lei para aderir ao mercado livre de energia elétrica independente do grupo tarifário, a tendência é que o investimento em usinas de solo aumente cada vez mais!

De fato, estamos diante de um novo momento no cenário da geração energética, especialmente porque o mercado livre de energia foi responsável por 57% da produção de energia solar, conforme a Abraceel. 

Você ficou interessado no assunto? Deseja saber se vale a pena investir em energia solar para a sua casa, empresa, ou até mesmo na forma de usina solar?

Então baixe agora mesmo o nosso infográfico sobre Comparativo de Investimentos, que demonstra o retorno do investimento em energia solar comparado a outras modalidades de investimento existentes no Brasil!

Nos siga também nas redes sociais Instagram e Youtube, para ficar ainda mais por dentro de notícias sobre a energia do futuro!